Secretaria Municipal de Educação
Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro
Rua Doutor Abelardo Vergueiro Cesar, 370 – Vila Alexandria, São Paulo – SP. CEP: 04635-080
Módulo EOL 1
ALUNO COM DEFICIÊNCIA
FUNCIONAL OU OPERACIONAL / ESCOLA
RELATÓRIOS
RELAT. ALUNOS APTOS
Selecionar ano
Digitar o código ou nome da escola
Clique CONSULTAR e aguarde o processamento
Subir a tela (barra de rolagem)
Clique CADASTRO TEG (campo inferior do quadro) e aguarde o processamento
Selecionar o aluno com deficiência e aguardar o processamento
Clique em ALTERAR
Clique em NECESSIDADES ESPECIAIS e aguarde o processamento
Selecione a necessidade inclusive se for cadeirante, Clique CONFIRMAR
Clique VOLTAR ou SAIR
Necessidades ESP
IRMÃO DE ALUNO COM DEFICIÊNCIA
CADASTRO DE IRMÃO DE ALUNO COM DEFICIÊNCIA
No quadro cadastro de candidatos / alunos:
Clique IRMÃOS GÊMEOS (lado direito do quadro)
Preencher os campos com os dados pertinentes ao aluno e clique CONFIRMAR
OBS.: Irmão de aluno com deficiência, para ter direito, a escola deve vincular na opção IRMÃOS GEMEOS.
O direito é concedido desde que os irmãos estejam matriculados na mesma escola e turno.
NE - Irmãos
Ordem Judicial
No quadro CADASTRO DE CANDIDATOS/ALUNOS
Clique ORDEM JUDICIAL TEG (somente para consulta)
OBS.: Esse registro é exclusivo das DREs atendendo ao pedido judiciai
Doença Crônica
No quadro CADASTRO DE CANDIDATOS / ALUNOS
Clique DOENÇA CRÔNICA
A tela mostrará os dados do aluno
Clique em NOVO
Preencher os campos obrigatórios com o atestado em mãos
Clique CONFIRMAR
Obs.: Com todas as informações necessárias, o aluno terá direito ao transporte e o sistema acompanhará a validade do atestado, caso o atestado vencer, o sistema indicará o aluno em situação irregular e se não houver renovação ele deixará de ter direito ao transporte.
Nota: O atestado deve ser arquivado após a sua digitação para eventuais consultas
Distância
No quadro Cadastro de candidatos / aluno
Clique CONSULTAR ou ALTERAR
Selecionar a opção endereços (campo superior do quadro)
Preencher os campos pertinentes ao endereço, utilizando sempre o endereço residencial
O sistema calcula automaticamente a distância pela rota a pé.
Se a distância estiver incorreta, a coordenada deve ser corrigida no mapa.
Obs.: É muito importante que se atualize as informações e as famílias sejam orientadas.
O sistema não observa automaticamente os alunos que residem a mais de 2 km da unidade educacional, que podem ter sido matriculado em função da intenção de transferência / preferencial.
A unidade educacional precisa conferir essa informação, o sistema não observa essa situação por enquanto
Menu Operacional
TEG
9.3.1 Relat. alunos sem end. Res. GEO
No quadro preencher a unidade educacional PESQUISAR e CONSULTAR
Ao clicar no aluno, o sistema vai direcionar para a tela da Ficha de Cadastro do Aluno.
As unidades podem utilizar o relatório de " NU Alunos sem endereço residencial geolocalizado"
Para regularizar o cadastro dos alunos
Critério de Atendimento
O sistema identifica os critérios de atendimento por meio da "Ficha de Cadastro do Aluno"
Após a checagem o EOL informa quais alunos da unidade foram considerados aptos ao programa TEG. A informação é apresentada em relatórios "Alunos Aptos".
Relatório de acompanhamento e Controle
MENU
TEG
9.3 RELATÓRIOS
9.3.5 RELAT. ALUNOS APTOS
Preencher a unidade educacional - Clique PESQUISAR e CONSULTAR
O quadro apresenta todos os alunos considerados aptos no sistema, veja na coluna SITUAÇÃO está como CLASSIFICADO.
Obs.: Nessa tela a indicação ocorre pela matrícula e não por aluno
Após a conferência, se o aluno tiver direito, clicar no botão "CADASTRO TEG", o sistema oferece o relatório para impressão em EXCELL e em forma de relatório.
Nota: A tela de CADASTRO TEG pode ser acessada também pelo menu da tela de CADASTRO ALUNO
Pré-inscritos Escola
A escola pré-inscreve o aluno no quadro " CADASTRO TRANSPORTE ESCOLAR"
A escola irá registrar no sistema a pré-inscrição no programa, após isso a situação do aluno passa de "CLASSIFICADO" para " PRÉ-INSCRITO".
Veja a seguir:
Clique CADASTRO TEG (Cadastro de transporte escolar)
O Selecionar a escola
Clique CONSULTAR
Clique PRÉINSCREVER
A tela mostra as informações cadastrais, dados sobre a matrícula motivo do atendimento e quantidade de assentos.
IMPORTANTE: A indicação de mais de um assento, é necessário a autorização do setor de TEG ou CEFAI
Após clicar em pré-inscrever o aluno ficará pré-inscrito e a escola deve acompanhar pelo sistema a situação do cadastro TEG. Quando houver confirmação da diretoria, a situação passa a ser "ALUNO INSCRITO“
Pré-inscritos DRE
MENU
CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
No quadro "INSCRIÇÃO DE ALUNOS NO TEG", é apresentado todas as unidades com a quantidade de pré-inscritos e recusados por escola
>Selecione e Clique na escola
>A tela seguinte mostrará os alunos pré- inscritos
>Clique em selecionar "Todos os inscritos" ou individualmente após análise de cada aluno
>A inclusão ocorre após confirmação da ORE.
Obs.: Não é possível realizar confirmação com data retroativa
Relatório de Inscritos
Está disponível na DRE o relatório de alunos inscritos para o TEG.
As famílias desses alunos deverão ser informadas sobre a inclusão no programa TEG logo após confirmação da DRE.
RELATÓRIO DE ALUNOS INCRITOS PARA O TEG
Selecione o ANO
Digite o código ou nome da escola
Clique CONSULTAR
A tela mostrará conforme for selecionado 0
Termo do Aluno
Mesmo o sistema indicando os alunos que tem direito ao TEG, a família deve preencher o formulário de solicitação para confirmação do interesse pelo programa.
A ficha de solicitação é personalizada e estará disponível para Impressão para os alunos pre-inscritos e inscritos.
Para acessar a ficha:
Operacional / TEG / Relatório de alunos Aptos/ Cadastro TEG ou
> Cadastro de Candidatos / Alunos / Cadastro TEG
Selecione a matrícula e Clique em "FICHA DE SOLICITAÇÃO“
Barreira Física
Poderão, ainda, serem incluídos no Programa, alunos residentes a menos de 2 (dois) quilômetros de distância da unidade educacional quando, no percurso, seja constatada a existência de barreiras físicas, temporárias ou não, que impeçam/dificultem o acesso, ou prejudiquem a circulação com segurança e que coloquem em risco a integridade física dos alunos, desde que inexista rota alternativa para desvio da barreira com distância inferior a 2 (dois) quilômetros.
São barreiras físicas: linhas férreas e rodovias sem passarela ou faixa de travessia de pedestres sem semáforo; as marginais ou outras vias sem a devida sinalização, cuja travessia coloque em risco a integridade física dos alunos. Todos os casos de barreiras físicas devem ser devidamente registrados compondo o “Mapa de Barreiras Físicas” da DRE e o mesmo constituir-se-á referência para as barreiras físicas não georreferenciadas.
No momento da inscrição, clicar em “barreira física” e, se houver aprovação, aparecerá a aprovação pela DRE.