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Mediação de Conflitos

Comissão de Mediação de Conflitos
(CMC)

A constituição da Comissão de Mediação de Conflitos é anual, e não é opcional, devendo ter suas documentações enviadas para DICEU, até 30 (trinta) dias após o início do ano letivo.

Toda unidade deve elaborar um plano de Trabalho da Comissão de Mediação de Conflitos e encmainhar uma cópia por e-mail para a DICEU.

 

smedrestoamarodiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br

Esta comissão é regulamentada pelo Decreto nº 56.560 de 28 de outubro de 2015 e pela Portaria nº 2.974 de 12/04/2016. 

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