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Grêmio Estudantil

O processo eleitoral deve ocorrer no início do ano letivo, sendo sua constituição  anual . 

Sua composição deve contemplar alunos dos diferentes ciclos da U.E., os quais assumirão os seguintes cargos: 

  • Coordenador/Diretor Geral  

  • Vice Coordenador/Vice Diretor Geral  

  • Coordenador/Diretor Financeiro + (1) suplente  

  • Coordenador/Diretor Social + (1) suplente; 

  • Coordenador/Diretor de Comunicação + (1) suplente  

  • Coordenador/Diretor de Esporte + (1) suplente  

  • Coordenador/Diretor de Cultura + (1) suplente  

  • Coordenador/Diretor de Relacionamento Acadêmico + (1) suplente. 

 

Após instituido o grêmio a unidade deve encaminhar por e-mail os seguintes documentos:

  • Ata de posse

  • Ata de eleição

  • Ata de assembléia

 

Elaborar o estatuto para vigência no ano.

 

O Grêmio Estudantil está amparado no Decreto nº 58.840, de 03 de julho 2019. 

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