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COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Perguntas Frequentes:

Existem Leis, Decretos, Portarias  para a instituição da CIPA nas Escolas? Quais?

Sim

  • Lei nº 13.174 de 05 de setembro de 2001;

  • Portaria 374/SGP-G/2002 de 28 de junho de 2002;

  • Decreto nº 58.107 de 01 de março de 2018;

  • Decreto nº 58.884 de 29 de julho de 2019.

 

Quais são os documentos necessários para a primeira eleição da CIPA?

  • Ata da Constituição da Comissão Eleitoral;

  • Ata de Instituição do Processo Eleitoral;

  • Cronograma de Implantação;

  • Protocolo de Inscrição;

  • Cédula Eleitoral;

  • Lista de Presença;

  • Quadro de Resultado das Eleições.

  • Cronograma de reuniões. –utilizado na primeira reunião da Comissão.

 

Quais são os documentos para enviar para DICEU?

  • Ata de Apuração dos Votos:

  • Ata de Instalação e Posse;

  • Cadastro da CIPA.

 

A gestão é obrigada a indicar um servidor?

  • Sim, se a Unidade tem até 80 (oitenta) servidores, por exemplo,   a composição da CIPA será de 04 (quatro) titulares, sendo 01 (um) indicado e 3 (três) eleitos e caso tenha mais eleitos estes serão suplentes.

 

O Diretor pode se inscrever como candidato?

  • Sim

 

Como são distribuídos os cargos na Comissão?

  • De acordo com o número de votos, no caso do presidente. Os demais cargos serão distribuídos de acordo com os membros eleitos.

 

Por que é importante ter suplentes na Composição da CIPA?

  • É importante, pois no caso de desligamento ou remoção de algum membro titular, o suplente poderá assumir.

 

Se o presidente da CIPA se desligar, o suplente poderá  assumir?

  • Não, quem assume a presidência será o vice-presidente e assim sucessivamente. O suplente assumirá o cargo de 2º secretário, caso a composição seja de 4 (quatro) titulares.

 

Quem publica a CIPA da Unidade Escolar?

  • Inicialmente DICEU verifica a documentação, e em seguida encaminha para COGESS – Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor. Este, por sua vez,  verifica e realiza a publicação da CIPA,  com número de cadastro e data da posse no Diário Oficial da Cidade. COGESS insere apenas o nome do Presidente na CIPA/SIGPEC. Os demais membros são inseridos pela Unidade Escolar.

 

O que a Comissão deverá fazer após a publicação em DOC?

  • Com o número de cadastro, publicado em DOC, a comissão deverá solicitar ao servidor  que acessa o SIGPEC para inserir todos os membros  e o cronograma das reuniões de todo o biênio, nas respectivas telas de acordo com o Tutorial da CIPA – passo a passo(anexo).

 

Todos da Comissão poderão ter a senha para acessar a CIPA/SIGPEC?

  • Não, normalmente o Gestor da Unidade indica apenas alguns servidores para acessar o sistema. 

 

O que a Comissão deverá fazer com todos os documentos utilizados na eleição?

  • A Comissão deverá abrir um livro ata, caso não tenha, onde serão colados todos os documentos, inclusive para os registros de todas as reuniões.

 

Qual é o procedimento quando um servidor se desliga da Comissão por motivos pessoais, remoção ou algum outro impedimento?

  • O servidor deverá escrever uma solicitação de próprio punho, informando o motivo do  desligamento - Modelo de Carta de Desligamento ( anexo).

  • A Comissão deverá realizar uma reunião extraordinária ou ordinária para nova composição da CIPA, especificando o servidor que saiu e quem irá assumir o lugar do mesmo - Modelo de Ata de Alteração da Composição da CIPA (anexo)

  • A data da reunião extraordinária deverá ser inserida na CIPA/SIGPEC.

 

Como é o encaminhamento da  Ata de Alteração da Composição da CIPA?

  • Deverá ser encaminhada (digitalizada) para a DICEU e no caso do desligamento do presidente será encaminhado para COGESS que fará a inclusão do nome do novo presidente  na CIPA/SIGPEC. Depois, a Unidade fará a alteração dos demais membros;

  • Quando o desligamento for de outros componentes da CIPA, o procedimento é o mesmo, ou seja, encaminhar para DICEU e na sequência esta orientará a Unidade para realizar as alterações na CIPA/SIGPEC.

 

Depois da reunião mensal precisa fazer algum registro na CIPA/SIGPEC?

  • Sim, é necessário registrar a frequência dos membros no SISTEMA e colocar na observação os tópicos discutidos.

 

Como saber qual é a data do término do mandato da CIPA?

  • Verificar no livro ata, a data da posse;

  • Ou verificar na CIPA/SIGPEC.

 

O mandado estará vencendo em junho, é momento de realizar a eleição, uma vez que os servidores retornaram presencialmente?

  • Sim, é de suma importância realizar a eleição com os presentes e também com os servidores que estão em teletrabalho.

 

Precisa realizar a Semana  Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT na Escola?

  • Sim, a Comissão deverá promover e diante das especificidades da Educação, poderá escolher a quantidade de dias.

Legislação

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