Secretaria Municipal de Educação
Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro
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COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Perguntas Frequentes:
Existem Leis, Decretos, Portarias para a instituição da CIPA nas Escolas? Quais?
Sim
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Lei nº 13.174 de 05 de setembro de 2001;
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Portaria 374/SGP-G/2002 de 28 de junho de 2002;
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Decreto nº 58.107 de 01 de março de 2018;
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Decreto nº 58.884 de 29 de julho de 2019.
Quais são os documentos necessários para a primeira eleição da CIPA?
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Ata da Constituição da Comissão Eleitoral;
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Ata de Instituição do Processo Eleitoral;
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Cronograma de Implantação;
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Protocolo de Inscrição;
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Cédula Eleitoral;
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Lista de Presença;
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Quadro de Resultado das Eleições.
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Cronograma de reuniões. –utilizado na primeira reunião da Comissão.
Quais são os documentos para enviar para DICEU?
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Ata de Apuração dos Votos:
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Ata de Instalação e Posse;
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Cadastro da CIPA.
A gestão é obrigada a indicar um servidor?
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Sim, se a Unidade tem até 80 (oitenta) servidores, por exemplo, a composição da CIPA será de 04 (quatro) titulares, sendo 01 (um) indicado e 3 (três) eleitos e caso tenha mais eleitos estes serão suplentes.
O Diretor pode se inscrever como candidato?
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Sim
Como são distribuídos os cargos na Comissão?
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De acordo com o número de votos, no caso do presidente. Os demais cargos serão distribuídos de acordo com os membros eleitos.
Por que é importante ter suplentes na Composição da CIPA?
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É importante, pois no caso de desligamento ou remoção de algum membro titular, o suplente poderá assumir.
Se o presidente da CIPA se desligar, o suplente poderá assumir?
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Não, quem assume a presidência será o vice-presidente e assim sucessivamente. O suplente assumirá o cargo de 2º secretário, caso a composição seja de 4 (quatro) titulares.
Quem publica a CIPA da Unidade Escolar?
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Inicialmente DICEU verifica a documentação, e em seguida encaminha para COGESS – Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor. Este, por sua vez, verifica e realiza a publicação da CIPA, com número de cadastro e data da posse no Diário Oficial da Cidade. COGESS insere apenas o nome do Presidente na CIPA/SIGPEC. Os demais membros são inseridos pela Unidade Escolar.
O que a Comissão deverá fazer após a publicação em DOC?
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Com o número de cadastro, publicado em DOC, a comissão deverá solicitar ao servidor que acessa o SIGPEC para inserir todos os membros e o cronograma das reuniões de todo o biênio, nas respectivas telas de acordo com o Tutorial da CIPA – passo a passo(anexo).
Todos da Comissão poderão ter a senha para acessar a CIPA/SIGPEC?
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Não, normalmente o Gestor da Unidade indica apenas alguns servidores para acessar o sistema.
O que a Comissão deverá fazer com todos os documentos utilizados na eleição?
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A Comissão deverá abrir um livro ata, caso não tenha, onde serão colados todos os documentos, inclusive para os registros de todas as reuniões.
Qual é o procedimento quando um servidor se desliga da Comissão por motivos pessoais, remoção ou algum outro impedimento?
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O servidor deverá escrever uma solicitação de próprio punho, informando o motivo do desligamento - Modelo de Carta de Desligamento ( anexo).
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A Comissão deverá realizar uma reunião extraordinária ou ordinária para nova composição da CIPA, especificando o servidor que saiu e quem irá assumir o lugar do mesmo - Modelo de Ata de Alteração da Composição da CIPA (anexo)
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A data da reunião extraordinária deverá ser inserida na CIPA/SIGPEC.
Como é o encaminhamento da Ata de Alteração da Composição da CIPA?
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Deverá ser encaminhada (digitalizada) para a DICEU e no caso do desligamento do presidente será encaminhado para COGESS que fará a inclusão do nome do novo presidente na CIPA/SIGPEC. Depois, a Unidade fará a alteração dos demais membros;
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Quando o desligamento for de outros componentes da CIPA, o procedimento é o mesmo, ou seja, encaminhar para DICEU e na sequência esta orientará a Unidade para realizar as alterações na CIPA/SIGPEC.
Depois da reunião mensal precisa fazer algum registro na CIPA/SIGPEC?
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Sim, é necessário registrar a frequência dos membros no SISTEMA e colocar na observação os tópicos discutidos.
Como saber qual é a data do término do mandato da CIPA?
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Verificar no livro ata, a data da posse;
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Ou verificar na CIPA/SIGPEC.
O mandado estará vencendo em junho, é momento de realizar a eleição, uma vez que os servidores retornaram presencialmente?
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Sim, é de suma importância realizar a eleição com os presentes e também com os servidores que estão em teletrabalho.
Precisa realizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT na Escola?
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Sim, a Comissão deverá promover e diante das especificidades da Educação, poderá escolher a quantidade de dias.